LIMPEZA DAS MARGENS DO RIO SOROCABA: UMA AÇÃO INTERMUNICIPAL DE SUCESSO
Aconteceu neste sábado, dia 13 de agosto de 2016 das 8h às 14h, a
4ª Ação de Limpeza das margens e do leito do Rio Sorocaba (Ação Intermunicipal)
no trecho do rio que vai da Ponte Ferro Ligas (Cerquilho/Jumirim) até a Chácara
Alvimar (Jumirim).
Esta atividade é
resultante da organização dos municípios de Cerquilho, Jumirim, Boituva,
Laranjal Paulista, Quadra, Tatuí e Tietê em parceria com a Empresa Eko Natural Rafting
& Cia.
A Secretaria de
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Cerquilho (SAAMA) informa que nesta
4ª ação de limpeza, cerca de 45 pessoas, das mais diversas faixas etárias,
participaram do evento. Todos os participantes usaram luvas, pois dentre os
resíduos havia material perfurocortante tais como cacos de vidro, arames etc. Dentre
as Prefeituras presentes além de Cerquilho
e de Jumirim estava a Prefeitura de Quadra.
A ação de retirada de entulhos das margens do rio Sorocaba resultou num
montante de cerca de 9m3,
com os mais diversos materiais, tais como: pneus,
metais, sacolas plásticas, orgânicos, com destaque para os resíduos de isopor,
de vidro e garrafas plásticas.
Além da limpeza, foram plantadas
mudas florestais adequadas à mata ciliar e a fim de preservar não só a mata
ciliar como a fauna local, foram plantadas espécies frutíferas, tais como
pitanga, araçá, bacupari entre outras.
A SAAMA conta com a colaboração dos cidadãos que frequentam às margens deste
rio nesta ação educativa a fim de contribuirmos com a mudança deste triste
cenário atual de desrespeito e descompromisso com o patrimônio natural.
Fica o agradecimento a todos os participantes e envolvidos nesta ação,
aos que prestigiaram o evento e aos que contribuem para a limpeza deste Rio com
as pequenas ações cotidianas...
O Poder Público municipal aproveita para convidar a população a um maior engajamento e
compromisso no que se refere à ação de conservação de
nossas matas ciliares, de preservação dos nossos rios e de conscientização
ambiental, pois conforme o Art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.
Comentários
Postar um comentário